Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade anônima. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade de 3º grau. Pretensão de execução de sócios de uma sociedade anônima. Impossibilidade jurídica.
«A pretensão de responsabilização somente depois de executados os bens dos sócios da 1ª reclamada não tem amparo legal e nem jurisprudencial, porquanto no ordenamento jurídico brasileiro, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem como pressuposto a ausência de bens patrimoniais da sociedade sobre os quais poderiam incidir penhora, só respondendo os sócios com os seus bens particulares depois de esgotados os meios de execução contra os devedores principais, solidários ou subsidiários, que são responsáveis pelo pagamento da dívida comum a eles. A responsabilização jurídica dos sócios da empresa é medida extrema, porque, consoante dispõe o CPC/1973, art. 596«os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei. As recorrentes devedoras subsidiárias nem se dão conta de que a 1ª reclamada é uma sociedade anônima, demonstrando desconhecimento da Lei 6.404, de 15/12/1976 («Lei das S/A), em cujo artigo 1º, está definido que a responsabilidade dos seus sócios ou acionistas é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas, pelo que seu argumento recursal eco no vazio.... ()
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