Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Fraude. Contrato a termo. Não comprovação dos pressupostos reais. Fraude. Vínculo e unicidade contratual.
«Exige-se, precipuamente, como pressuposto da contratação temporária, a execução, pelo contratado, de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou o desempenho de atividades empresariais de caráter excepcionalmente extraordinário. No caso dos autos, não se formou controvérsia quanto ao fato de o Reclamante inserir-se sempre nas atividades-fim da Reclamada, sendo ainda pacífico que o obreiro continuou prestando os mesmos serviços, até então sustentados por supostas obras certas, após a sua contratação final sem determinação de prazo. Portanto, não se cogita de hipótese relacionada a serviço transitório, ou de natureza específica, que, de per se, justifique a sua transitoriedade. Nesse contexto, constata-se a inexistência de real motivação, para que a Ré se valesse da modalidade temporária de contrato. Com efeito, estampa-se no processado o animus fraudulento das inúmeras e sucessivas contratações temporárias (bem mais de quarenta), aclarando-se a realidade camuflada na fraude engendrada (CLT, art. 9º). Assim, o reconhecimento do vínculo empregatício e da unicidade contratual é medida que se impõe.... ()
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