Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9006.8800

1 - TRT3 Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição não conhecido. CLT, art. 897, parágrafo primeiro. Ausência de delimitação da matéria e dos valores impugnados.

«Estabelece o CLT, art. 897, parágrafo primeiro que «o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Muito embora tal comando não possua aplicação rígida no processo do trabalho, a agravante se limitou alegar que «não há que se falar em cálculo retificado, haja vista que os cálculos homologados (fls. 997) encontram-se corretos e adequados à coisa julgada, não havendo assim que se falar em retificação de cálculos. Não especificou a matéria ou o valor impugnado e nem sequer apontou qualquer erro nos cálculos retificados pela DSCJ, ou seja, formulou em agravo de petição pedido genérico de revisão de cálculos, sem o propósito de efetivamente impugná-los. Se a agravante não tem argumentos para impugnar os cálculos retificados, não é possível conhecer seu agravo de petição, uma vez que o CLT, art. 897, §1º exige um mínimo de esforço para «delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados; do contrário, seria letra morta tal dispositivo de lei.... ()

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