Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recursos inominados. Trânsito. Parte autora aduz não ter mais a posse e propriedade de dois veículos, há anos, mas, ainda assim, tem lhe sido atribuídas infrações e penalidades de trânsito, tributos, entre outros encargos. Pleito parcialmente acolhido pelo juízo a quo, afastando a responsabilidade da autora quanto aos débitos constituídos após a notificação de transferência dos veículos. Ementa: Recursos inominados. Trânsito. Parte autora aduz não ter mais a posse e propriedade de dois veículos, há anos, mas, ainda assim, tem lhe sido atribuídas infrações e penalidades de trânsito, tributos, entre outros encargos. Pleito parcialmente acolhido pelo juízo a quo, afastando a responsabilidade da autora quanto aos débitos constituídos após a notificação de transferência dos veículos. Detran/SP reiterou, integralmente, os termos de sua contestação, sem impugnar especificadamente os fundamentos da sentença. Não observância do princípio da dialeticidade e não preenchimento do pressuposto de admissibilidade recursal. CPC/2015, art. 932, III, que impõe o não conhecimento deste recurso. Precedentes deste Colégio Recursal. Parte autora postula a decretação de nulidade de um auto de infração e do decorrente processo administrativo de cassação de seu direito de dirigir, visto que as notificações de autuação e de penalidade foram enviadas para endereço distinto do seu. Endereço cadastrado junto ao Detran que corresponde àquele indicado como seu atual domicílio. Equívoco que inviabilizou a instauração do contraditório e a ampla defesa. Exercício da defesa no âmbito do processo administrativo de cassação não afasta a ilegalidade prévia, que impediu que a autora buscasse evitar a imposição da penalidade. Existência de dois endereços atrelados ao cadastro da autora junto ao Detran, o que, provavelmente, ocasionou o presente imbróglio. Afronta à Súmula 312/STJ. Nulidade do auto de infração e do decorrente processo administrativo de cassação do direito de dirigir caracterizada. Recurso do Detran/SP não conhecido e recurso da parte autora conhecido e provido.
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