Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Constitucional. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Unificação de penas. Termo a quo para obtenção de novos benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«1. «Sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo 'a quo' para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação (AgRg no REsp 1.424.194/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 01/04/2014; HC 260.950/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 03/02/2015). ... ()
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