Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.4693.3325.0900

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A reclamante requer o pronunciamento sobre questão veiculada no recurso ordinário. Registre-se que a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso . 2. A Corte Regional trata expressamente sobre a inexistência de equiparação salarial, registrando que « os requisitos do CLT, art. 461 não restaram provados... as funções da reclamante e das paradigmas não eram idênticas... a própria autora confessou... que quando entrou a modelo Cristiane era coordenadora, fatos estes que por si sós já afastam a equiparação... que quando entrou, em 2011, era subordinada à Sra. Cristiane Latorre e que a modelo em questão fora rebaixada a arquiteta em 2013, a partir da reestruturação da empresa «. 3. Nesse contexto, verifica-se que o TRT entregou a adequada jurisdição, nos exatos limites em que merecedora a parte. O provimento jurisdicional contrário aos interesses da reclamante, mas resultante da observância da legislação editada a fim de regular o curso do processo, não pode ser confundido com a exclusão de direito à apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Toda a compreensão sobre os parâmetros utilizados para a manutenção da decisão foi explicitada na decisão ora agravada. Não há nulidade a ser declarada, porquanto ofertada a prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Registre-se que a correta prestação jurisdicional pelo Estado é matéria que antecede ao exame da transcendência, visto que eventual falha impediria o próprio exame do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AS HORAS EXTRAS PAGAS - CONHECIMENTO PELO TRT - POSSIBILIDADE - ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC - SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por antever provável contrariedade à Súmula 393/TST, II e violação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AS HORAS EXTRAS PAGAS - CONHECIMENTO PELO TRT - POSSIBILIDADE - ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC - SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o Tribunal Regional decidiu não conhecer do apelo da autora quanto à matéria relativa à incidência das diferenças salariais deferidas pela inobservância do piso da categoria em horas extras pagas, na medida em que não fora analisada pelo Juízo monocrático, « faltando a necessária análise em primeiro grau, de modo a não ocorrer a supressão de instância «. Extrai-se do disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC e na Súmula 393/TST, II que o efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo, devolvendo ao Tribunal Regional as questões debatidas pelas partes, ainda que na sentença não tenham sido julgadas por inteiro. Nesse sentido, o Tribunal de origem, ao recusar a jurisdição postulada com fundamento na suposta supressão de instância, decorrente da não análise pelo Juízo monocrático, incorreu em violação ao mencionado dispositivo e em contrariedade ao entendimento sumulado desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC e por contrariedade à Súmula 393/TST, II e provido . FÉRIAS PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS. DOBRA LEGAL. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. Prejudicado o exame do recurso, em face do provimento do apelo quanto ao tema « recurso ordinário - devolutividade de pedido não examinado em sentença - diferenças salariais sobre as horas extras pagas «, com o retorno dos autos à Corte de origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário como entender de direito. Recurso de revista prejudicado no aspecto.

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