Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Indeferimento da antecipação. Inconformismo. Acolhimento. Agravante que é portador de necessidades especiais, utiliza cadeira de rodas e reside no quinto andar de apartamento localizado em conjunto habitacional. Inexistência de elevador. Locomoção que está prejudicada. Preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Necessidade de garantir acessibilidade ao autor. Inteligência do art. 2º e parágrafo único, V, letra «a, da Lei 7853/89. Ré que deverá oferecer ao autor, sem nenhum custo adicional, casa ou apartamento localizado no andar térreo do mesmo conjunto habitacional ou de outro a ele próximo. Franqueada a possibilidade de disponibilização de apartamento em andar superior, caso esteja esse adaptado e garanta às necessidades de mobilidade do cadeirante. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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