Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.3271.6000.6100

1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Nulidade. Órgão fracionário formado por juiz convocado. Inobservância do regimento interno da corte local. Mera irregularidade. Obediência ao Lei Complementar 35/1979, art. 118 (Loman) e à CF/88. Ausência de nulidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Mostrando-se hígida a composição majoritária de órgão fracionário por juízes convocados, não se vislumbra eiva na convocação de apenas um para suprir período de férias de desembargador. Destaque-se que as particularidades trazidas no Regimento Interno da Corte local, acaso não observadas, geram mera irregularidade, pois atentou-se para o principal, obediência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e à Constituição Federal, não sendo o caso, portanto, de se falar em nulidade do julgamento. ... ()

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