Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1000.1400

1 - TRT2 Cálculo. Em geral indenização. Função de desestimular novas violações. Consideração necessária do porte econômico da empresa. Aspecto que deve ser considerado para um arbitramento minimamente adequado para a causa é o potencial econômico da empresa, sob pena de se permitir a racionalização de condutas inadequadas sobre direitos fundamentais de seus empregados, desde que financeiramente viável. O desestímulo é função importantíssima de uma parcela indenizatória, e sua eficiência depende diretamente da proporcionalidade entre o valor da condenação e o porte financeiro do agente que age de forma ilícita. Recurso ordinário provido.

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