Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Estagiário contrato de estágio. Alega a reclamada que a r. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes a partir de 11/01/2008, pela nulidade do contrato de estágio deve ser reformada. Aduz que o contrato de estágio guardava relação com as atividades exercidas na reclamada e que não há prova da fraude. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Ao menos formalmente, estão presentes os elementos da relação de estágio.
«Sendo a fraude um elemento vicioso que não se presume, mas se comprova, caberia ao Reclamante trazer elementos aos autos que indicassem o uso indevido da figura especial do contrato de estágio. Aprova testemunhal indica que: a) o Reclamante fazia serviços gerais, como abertura de contas e venda de produtos, tais como títulos de capitalização e produto, o que não se coaduna com o trabalho de um estagiário; b) não se tem notícia de fiscalização ou acompanhamento do trabalho do Reclamante ou mesmo entrega de relatórios; c) tinha metas a cumprir, mesmo sendo estagiário; e d) havia labor em sobrejornada. Diante desses elementos probatórios, patente a fraude na contratação, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, ex vido CLT, art. 9º, tal como decidido em sentença. Rejeita-se o apelo.... ()
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