Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Limbo jurídico previdenciário trabalhista. Responsabilidade do empregador pelos salários e demais vantagens decorrentes do vinculo de emprego. Dano à moral. Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral deixa de existir, voltando o contrato em tela a produzir todos os seus efeitos. Se o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação ser vista como se o empregado estivesse à disposição da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e os salários e demais vantagens decorrentes o vinculo de emprego quitados pelo empregador, nos termos do CLT, art. 4º.além disso, o mero fato de ensejar ao trabalhador a famosa situação de «limbo jurídico previdenciário trabalhista. Quando o empregado recebe alta do INSS, porém ainda está inapto para o labor segundo a empresa. Configura o dano à moral, posto que o trabalhador fica à mercê da própria sorte, sem meios para a própria sobrevivência e de seus dependentes.
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