Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Bens do sócio do esgotamento do patrimônio da devedora principal, bem como de seus sócios. A patente dificuldade de a reclamante encontrar bens da reclamada principal para a satisfação de seu direito pressupõe que seu crédito dificilmente será saldado. Outrossim, por se cuidar de crédito alimentar, pretensão de esgotamento das possibilidades de recebimento do valor a ser executado pela devedora principal não pode subsistir. Importante destacar que a agravante constou do título judicial como devedora subsidiária. Em assim sendo, e considerando que a agravante não se valeu da faculdade de indicar bens da devedora principal, está correta a decisão agravada quando determinou o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária pelo débito. Saliente-se, ainda, que o entendimento que tem prevalecido em nossos tribunais é no sentido de que a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas de seus sócios. Portanto, não sendo possível o prosseguimento em face da primeira reclamada, deve a execução voltar-se contra a devedora subsidiária, que é pessoa jurídica.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote