Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Férias (em geral)
«Regimes especiais Tutela Inibitória. Mandamental. Férias Semestrais de 20 dias do Radiologista. Direito previsto na Lei Estadual 6.031/61 que alcança servidores celetistas ou estatutários da Administração direta, autárquica ou fundacional. A tutela inibitória é dirigida contra o ato ilícito, que pode ser definido como qualquer conduta contrária ao Direito. É preventiva, na medida que almeja evitar ou prevenir a prática da conduta contrária ao Direito e, por isso, independe da alegação ou da prova do dano. Encontra respaldo no CF/88, art. 5º, inciso XXV, onde se alberga o princípio do acesso desembaraçado à Justiça em razão de ameaça de violação a direito. O interesse de agir, para as tutelas inibitórias, é evidenciado pelo perigo robusto e iminente de que o ato ilícito, potencialmente danoso, venha a ser praticado. Constata-se em virtude de conduta pretérita ou atual do demandado. No caso, a atuação processual da ré, que nega a existência do próprio direito (ou bem da vida) reclamado, e a ação proposta anteriormente (00665.2002.017.02.004), onde se identificou a violação e proferiu-se decisão judicial de reparação do dano com condenação da empregadora ao pagamento dobrado das férias de 20 dias semestrais vencidas e não concedidas (fls. 12/14); são provas robustas de que, em face do direito material vindicado, há ameaça a Direito, o que autoriza a concessão da tutela inibitória requerida. Diante do exposto, reforma-se a sentença, para julgar o feito procedente e determinar que a reclamada conceda à reclamante férias semestrais de 20 dias consecutivos, nos termos do Lei 6.039/1961, art. 5º, enquanto perdurar o contrato de trabalho, tendo em vista que a lei estadual dantes mencionada não faz distinção acerca do regime jurídico, alcançando servidores públicos (gênero) celetistas ou estatutários da Administração direta, autárquica ou fundacional, e não foi revogada pela Lei 7.039/1985, diante da especificidade do direito estabelecido naquela.... ()
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