Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2002.9100

1 - TRT2 Falência execução. Prosseguimento agravo de petição. Execução. Recuperação judicial. Não prospera a pretensão da agravante de prosseguimento da execução do crédito trabalhista nesta justiça especializada, por entender que a recuperação judicial não afasta o caráter privilegiadíssimo da parcela. Tratando-se de execução que se processa contra empresa cuja recuperação judicial foi concedida pelo juízo cível, após a liquidação do crédito, o valor deverá ser habilitado no processo de recuperação judicial, como expressamente previsto no art. 6, parágrafo 2º, da Lei 11. 101/2005 e no provimento cgjt 01/2012. A centralização dos créditos no juízo da recuperação judicial possibilita a quitação dos valores de acordo com a ordem de preferência legal e em igualdade de condições. Revendo posicionamento anterior, passei a entender que a superação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, parágrafo 4º não autoriza a retomada automática das execuções sobrestadas no juízo trabalhista, pois tal não se coaduna com o objetivo da recuperação judicial, que é o de restabelecer a empresa passível de recuperação, preservando sua função social e econômica. O prosseguimento da execução no juízo trabalhista, de forma concomitante com o juízo da recuperação judicial, pode caracterizar bis in idem, pois haverá duplicidade de execução. Mantenho.

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