Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2003.7800

1 - TRT2 Trabalho externo trabalho externo. Varredor de rua. CLT, art. 62, I. Vale destacar que tal norma é totalmente prejudicial ao trabalhador, já que lhe retira a possibilidade de pleitear por horas extras, excluindo a aplicação do capítulo celetizado referente à limitação de jornada e suas consequências jurídicas. Daí o porquê de se mostrar necessária a prova inequívoca de que as circunstâncias do trabalho no caso concreto eram incompatíveis com qualquer controle de jornada. O trabalho do gari, em absoluto, não está inserido automaticamente dentro da exceção acima, como quer a defesa. Consórcio urbano de empresas.

«RESPONSABILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. Conforme o Lei 6.404/1976, art. 278, o consórcio de empresas não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. O consórcio, em princípio, não pode ser responsabilizado pelas obrigações de qualquer ordem, inclusive trabalhistas, contraídas pelas empresas consorciadas em atos não praticados em consórcio, tampouco essas últimas podem ser responsabilizadas por atos isolados das outras consorciadas. No caso dos autos, embora o próprio Consórcio pudesse ser empregador, não o era em relação ao reclamante. Não há dúvidas quanto à responsabilidade solidária das consorciadas com o consórcio nas contratações dos empregados por este último para atuarem em assuntos diretos do próprio conglomerado. Todavia, em relação aos empregados de cada uma das empresas, tendo em vista o que estabelece o Lei 6.404/1976, art. 278, § 1º, tem-se que não há ingerência de uma empresa na outra, nem mesmo nas obrigações do consórcio, pois cada empresa é responsável pelo cumprimento de suas obrigações na proporção de sua participação no empreendimento.... ()

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