Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2005.2000

1 - TRT2 Fraude execução. Penhora de imóvel. Fraude à execução. Ineficácia X anulação. Efeitos em face do credor. Terceiro de boa-fé. Isenção de responsabilidade patrimonial. A declaração judicial de fraude contra execução não anula o ato de transmissão, não modificando o status do adquirente, senão que o torna ineficaz tão somente em face do credor. A denúncia de fraude em nova operação de compra e venda, realizada a posteriori daquela que fora reconhecida como fraudulenta, deve ser apreciada integralmente, sob pena de malferimento à cláusula constitucional do art. 5º, liv. O elemento subjetivo, na transação, deve ser analisado, para a constatação de fraude contra execução. O terceiro, adquirente de boa-fé, não pode prejudicar-se em razão da declaração de ineficácia do primeiro ato de transmissão, depois de tomar todas as possíveis e disponíveis precauções para examinar a desoneração do imóvel. Agravo de petição a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF