Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2005.9500

1 - TRT2 Recurso ordinário. Doença profissional. Pensionamento mensal. Integração do adicional de 1/3 de férias e da gratificação natalina. A indenização prevista no art. 950, do Código Civil tem por objetivo compensar a redução de rendimentos decorrente das sequelas provocadas pela doença profissional, devendo ser calculada, portanto, com base na globalidade salarial percebida pela vítima. Com efeito, a reparação deverá, em homenagem ao princípio da restitutio in integrum, manter o mesmo patamar remuneratório auferido antes da redução da capacidade laboral. Nesse passo, deverão integrar ao valor do pensionamento, o terço constitucional de férias e a gratificação natalina. Inteligência dos arts. 402, 944 e 950, do Código Civil.

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