Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução excesso do excesso de penhora. O simples fato de a constrição exceder ao valor da execução, por si só, não configura excesso de penhora, pois além da desvalorização dos bens, somam-se à execução os valores oriundos da atualização monetária, juros e contribuições (fiscais e previdenciárias). Havendo saldo remanescente, estes serão restituídos à agravante. Nota-se ainda que à parte executada cabe a possibilidade de substituir o bem por dinheiro, por outros bens ou remir a dívida, hipótese essa não ventilada nos autos, haja vista que a execução se prorroga de forma morosa, como bem fundamentou o mm. Juízo de origem. Mantenho. Da nova avaliação do bem penhorado. A avaliação do bem penhorado destacada pelo oficial de justiça avaliador, respeitou todos os critérios balizados em sua finalidade e estado de conservação, encontrando-se razoável o seu valor. Mantenho.
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