Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Carta precatória agravo de petição. Submissão das contas de liquidação à assessoria econômica do tribunal. Trânsito em julgado. Requisito indispensável. Tendo a agravante pretendido fossem as contas de liquidação (quanto às quais estão de acordo os litigantes) desde logo submetidas ao setor de assessoria econômica do tribunal, haja vista que o pagamento, por encontrar-se no pólo passivo da demanda fundação pública estadual, somente poderá ser realizado através de precatório, deve prevalecer o indeferimento da origem, porquanto a decisão de mérito não possui trânsito em julgado, confrontando com a regra dos arts. 233 e 234 da Portaria gp/cr 3/2013 (doeletrônico 28.02.2013) que somente permite essa análise obrigatória nas execução definitivas.
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