Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução recurso agravo de petição. Deficiência de formação. Não conhecido. O parágrafo 5º e seu, I do CLT, art. 897 dispõe. «parágrafo 5º. Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição. I. Obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal, e do recolhimento das custas; (grifos nossos). O presente não contém a totalidade das cópias acima mencionadas, pelo que por ausência dos pressupostos para a sua admissibilidade não é conhecido.
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