Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Empresa (sucessão)
«Responsabilidade da sucessora Da unicidade contratual. É bem verdade que, via de regra, o instituto do arrendamento de fundo de comércio gera os mesmos efeitos da sucessão empresarial, o que afasta, em tese, a responsabilidade da empresa sucedida, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes e, na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida. Ocorre que, in casu, embora haja instrumento contratual estabelecendo as regras do dito arrendamento, o conjunto probatório dos autos acena para a inexistência, de fato, de tal negócio jurídico, o que prejudica sua validade, bem como seus regulares efeitos. Isso porque é de solar clareza que não houve regular arrendamento de fundo de comércio, pois a fiscalização e comando das atividades empresariais permaneceram com os sócios da Recorrente, o que indica de forma consistente a ocorrência de fraude no referido negócio jurídico, resultando, inevitavelmente, no reconhecimento da unicidade contratual pleiteada. Mantenho. Do dano moral. O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. O art. 186 do Código Civil estabelece quatro pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. É certo que a indenização por dano moral tem por fim reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos, além de inibir a prática do ato ilícito, levando-se ainda em consideração a capacidade econômica do ofensor e as condições pessoais do ofendido. Da oitiva da única testemunha trazida aos autos, observa-se que as acusações infundadas e situações humilhantes e constrangedoras relatadas na exordial restaram satisfatoriamente comprovadas, não se mostrando razoável, por consequência, o acolhimento da tese defensiva, máxime diante da inexistência de prova que corrobore sua alegação. Por isso, presente a violação ao patrimônio ideal da reclamante, conforme exposto, é devido o pagamento pelos danos causados. Mantenho.... ()
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