Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2011.3200

1 - TRT2 Multa do CLT, art. 477 controvérsia quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. Rescisão contratual. Mora não causada pelo reclamante. Multa CLT, art. 477 devida. Entendimento que prevalece no c. TST. Uma vez que no CLT, art. 477 não se faz ressalva quanto ao reconhecimento judicial do vínculo empregatício, sendo que a incidência da multa em questão pressupõe injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias, o reconhecimento pela justiça do trabalho da existência de vínculo empregatício entre as partes não afasta o direito do reclamante ao percebimento da multa prevista no CLT, art. 477, ante a ausência de quitação das verbas rescisórias devidas, quando da rescisão contratual, configurando-se mora salarial à qual o reclamante não deu causa, sendo esse o entendimento que prevalece atualmente no c. TST. Recurso a que se dá provimento, no aspecto.

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