Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Fundamentação Súmula 422 do c. TST. O agravante interpõe agravo de petição às fls. 279/286, solicitando a penhora de imóvel dos executados. A r. Decisão de fls. 279 denegou seguimento ao apelo, por entender que o teor de fls. 276 se tratava de despacho irrecorrível. Irresignado, o agravante interpõe o presente agravo de instrumento, praticamente copiando o conteúdo do agravo de petição supracitado. Conforme se denota da situação acima narrada, o recurso aviado pelo agravante não atacou os fundamentos da sentença. Isso porque a decisão combatida adotou como único fundamento para a denegação do apelo o fato de que o despacho de fls. 276 seria irrecorrível. Todavia, em relação a esse argumento, não houve recurso específico.
«Em verdade, sequer uma linha foi escrita para demonstrar o equívoco quanto ao conteúdo daquela manifestação judicial. Tal fundamento é suficiente, por si só, para a manutenção da decisão. Em suma, o recurso manejado não recorreu especificadamente do fundamento decisório. Desta feita, aplica-se o teor da Súmula 422 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, não se conhece do Agravo de Instrumento.... ()
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