Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2012.9800

1 - TRT2 Vínculo. Atividade-fim. Caracterização, inclusive no período de coexistência de relação de emprego em São Paulo, com exploração de franquia da ré em outra localidade, em horários e dias diferentes. A inserção do trabalhador na atividade-fim da empresa é forte indicador da vinculação empregatícia, face ao engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins do empreendimento econômico. Nesse contexto, o trabalhador passa automaticamente a atuar de forma engajada, segundo os objetivos perseguidos pela contratante, sob o poder diretivo desta, esvanecendo-se a propalada autonomia. «in casu, é exatamente a situação do reclamante, que trabalhou por cerca de 9 (nove) anos para a reclamada, ministrando treinamentos de curso específico da empresa, bem como divulgando e vendendo todos os cursos por ela oferecidos, em suma, engajado na atividade-fim da empresa. E o fato de o reclamante ter aberto pessoa jurídica em seu nome, e/ou vindo a explorar franquia da ré em 13.03.2008, em belo horizonte, não impediu que continuasse prestando serviços contínuos e pessoais para a demandada em São Paulo, como típico empregado, vez que em horários e dias diferentes, nos termos da prova oral e documental constante do autos. Recurso ao qual se dá provimento

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