Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2018.1100

1 - TRT2 Recurso. Fundamentação recurso ordinário. Princípio da dialeticidade. Ainda que no processo do trabalho se adote o princípio da simplicidade dos atos processuais e que possa o recurso ser interposto por mera petição, não se admite peça sem fundamentação lógica. É que vige, em matéria recursal, o princípio da dialeticidade, à semelhança do que se dá em primeiro grau. Assim, a parte tem o dever de expor ao tribunal as razões de fato e de direito pelas quais entende que a decisão a quo deve ser modificada. Entendimento contrário vulneraria os direitos da ampla defesa e do contraditório garantidos à parte recorrida, porquanto não delimitada a insurgência recursal. Incumbe à parte recorrente manifestar-se de forma precisa contra os fundamentos que nortearam o r. Julgado, em atendimento ao princípio da dialeticidade, de forma que caso não atendido tal requisito legal, torna-se inviável o conhecimento do apelo.

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