Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prescrição. Prazo alegação de unicidade contratual. Afastamento da prescrição. Retorno à origem para análise da invalidade do acordo perante a ccp e do pedido de reconhecimento da unicidade contratual. Ajuizada a ação depois de transcorrido o biênio imediatamente posterior à rescisão do contrato de trabalho, correta a decisão que extingue o processo com Resolução de mérito, visto haver se operado a prescrição. No caso sob exame, no entanto, não há que se falar em prescrição, pois, de acordo com o pedido inicial, o autor foi efetivamente admitido pela reclamada em 03/01/1997, e mesmo a despeito do pretenso acordo extrajudicial, o pacto laboral jamais sofreu solução de descontinuidade, pois permaneceu único e vigente até a data da efetiva ruptura promovida pela reclamada, aos 18/01/2012. Considerando-se a data do ajuizamento do feito, 25/04/2012, não tendo fluído o biênio do término do pacto laboral, não deve ser mantido o entendimento expendido na origem. Afasto a prescrição, determinando o retorno dos autos à instância de origem para o julgamento do pedido de análise da alegada invalidade da plena e total quitação perante a ccp, bem como do reconhecimento do vínculo de emprego quanto ao período de 03/01/1997 a 02/03/2003 e da condenação das reclamadas em verbas trabalhistas referentes a este lapso temporal, com o fito de evitar negativa de prestação jurisdicional e de supressão de instância
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