Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 I. Vasp. Responsabilidade patrimonial da fazenda do estado de São Paulo. Questão envolvendo a responsabilidade do administrador de sociedade anônima na execução trabalhista. Inexistência de gerência da fazenda com conclusão pela irresponsabilidade desta no aspecto geral (direito comum). Considerações específicas do caso. Particularidades trabalhistas. Responsabilização da fazenda pela invalidade da transferência do controle acionário. Responsabilidade social do proprietário. A) o estado tem responsabilidade não apenas em relação à manutenção da vasp, enquanto sócio majoritário dela, mas é, da mesma forma, responsável pela transferência do controle acionário para terceiros, quando decide e cria as condições para tornar viável tal transferência. Ao atuar como fiadora no empréstimo que a união fez ao grupo canhedo, a agravante não apenas viabilizou a transferência do controle acionário para este último (sem esse empréstimo o negócio não se concretizaria), como deixou fora de dúvidas que escolhia o grupo em questão como adequado (e confiável) para a continuidade do negócio; b) essa escolha, como posteriormente ficou patente, foi errônea, o que levou a executada à falência; c) a agravante tem responsabilidade social (CF/88, art. 5º, XXII) pela propriedade da executada vasp, o que inclui, obviamente, a responsabilidade em relação aos trabalhadores e aos contratos mantidos com estes. Por conta disso, não poderia transferir o controle acionário da executada a quem não tivesse condições de prosseguir com o negócio e, ao fazê-lo, como de fato fez, comprometeu toda a situação financeira de inúmeros trabalhadores e familiares destes, que dependiam do contrato de trabalho mantido com a executada para sobreviverem; d) a alteração social, representada pela transferência do poder acionário da agravante para o grupo canhedo, assim e nos termos dos arts. 10, 448 e 468 da CLT, para fins trabalhistas e no que tange à alteração da responsabilização da fazenda estadual perante os contratos de trabalho mantidos pela vasp, é sem nenhum valor; e) existência de ação popular, promovida em 1990, discutindo a validade da transferência do controle acionário da vasp, ainda sem trânsito em julgado, impede considerar-se que houve prescrição da discussão desse ponto para o autor nestes autos.
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