Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0000.4700

1 - TJRS Direito criminal. Extorsão. Comprovação. Vídeo com cenas íntimas. Grave ameaça. Exigência de vantagem indevida. Concussão. Desclassificação. Descabimento. Distinção. Exigência em razão da função pública. Pena privativa de liberdade. Regime aberto. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Juízo da execução. Multa. Apelação criminal. Extorsão. Materialidade e autoria comprovadas. Inviabilidade de desclassificação para o crime de concussão. Diferença entre os tipos penais. Pena privativa de liberdade redimensionada. Regime incial de cumprimento de pena abrandado. Pena de multa mantida. Pedidos de concessão de prisão domiciliar e de ajg indeferidos.

«Caso em que os fatos narrados na denúncia restaram amplamente comprovados no transcurso da instrução criminal, não havendo, pois, dúvidas quanto à existência do crime ou de quem seja o seu autor, na pessoa do réu. É incabível, no caso sob exame, operar-se a pretendida desclassificação do crime de extorsão para o de concussão, tendo em vista que o crime foi cometido mediante emprego de grave ameaça, consistente na promessa de tornar-se público vídeo em que aparece o ofendido em cenas íntimas e constrangedoras acaso não fosse pago o valor de dez mil reais exigidos pelo réu como resgate, fato que se tornaria particularmente relevante tendo em vista a função pública exercida pelo ofendido (Prefeito), mas que não fora cometido em razão de função pública exercida pelo agente (Vereador), não ultrapassando a espécie, neste particular, circunstâncias de caráter privado. Elementos constitutivos do tipo penal da extorsão perfeitamente delineados na denúncia, demonstrados na prova e corretamente mantidos na sentença condenatória. Situação que recomenda o redimensionamento da pena-base aplicada ao réu, com o afastamento da valoração negativa dos vetores antecedentes, personalidade, circunstâncias, consequências e culpabilidade, reduzindo-se a basilar para 04 anos de reclusão, bem ainda o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º , alínea «c. Impositiva a manutenção da pena de multa tal qual fixada em sentença, ou seja, em 30 dias multa à fração de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, o dia multa, bem ainda da condenação ao pagamento das custas processuais, uma vez que o apelante, assistido por defensor constituído, não trouxe aos autos comprovação de sua alegada pobreza. Inviável a concessão de prisão domiciliar ao réu, uma vez que tal prerrogativa de avaliação e julgamento pertence inicialmente ao juízo da execução, nos termos dos artigos 117 e 146-B, IV, da Lei de Execução Penal. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()

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