Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Execução penal. Fuga. Falta grave. Perda dos dias remidos.
«Na nova redação do LEP, art. 127, em caso de falta grave poderá ocorrer a perda de até 1/3 dos dias remidos. Ao contrário do sistema anterior, passou a ser uma `possibilidade, e foi colocada uma limitação. Portanto, tal pena depende de efetiva justificação, inclusive quanto à fração adotada. E com mais razão quando for a máxima. Ausência de fundamentação eficiente. AGRAVO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE.... ()
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