Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Receptação dolosa.
«A materialidade do fato-receptação denunciado e a autoria do réu estão evidenciadas na prova colhida na fase policial e roboradas nos depoimentos colhidos em Juízo, em que avulta a confissão do réu, de que recebeu e ocultou a arma de fogo produto de furto, bem assim as declarações dos policiais civis que o prenderam em flagrante, impondo-se a manutenção do veredicto de inculpação lançado na sentença recorrida. A tese de inexistência de prova do dolo na conduta do réu vai rejeitada. Ressalte-se, no ponto, que a prova do dolo na conduta do agente, pela natureza do que se busca comprovação, emerge do exame global das circunstâncias que permeiam o fato. No caso, a prova é cristalina no sentido de que o réu sabia da origem ilícita da arma de fogo que recebera e ocultava em sua residência. Ainda no ponto, o caderno probatório dá conta de que o indivíduo apontado pelo próprio réu como a pessoa que lhe entregou a arma é suspeito do furto do objeto, tratando-se de conhecido traficante de drogas da região. Neste passo, não é minimamente crível que o réu, conhecendo o indivíduo que lhe entregara a arma de fogo e os antecedentes dela, não soubesse da origem ilícita do artefato. Ademais, o próprio fato de o réu aceitar ocultar, a pedido de terceiro, um objeto desta natureza - arma de fogo -, deixa estreme de dúvida a sua ciência sobre a ilicitude de tal objeto. Por fim, a pena carcerária definitiva do réu vai mantida, inclusive porque fixada no mínimo legal e substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Mas a pena de multa cumulativa vai reduzida para o mínimo legal aplicável à espécie. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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