Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0005.5000

1 - TJRS Direito público. Jogos de eletrônicos. Estabelecimento comercial. Exploração de jogos de azar. Máquina caça-níquel. Atividade ilícita. Decreto-lei 3688 de 1941, art. 50. Decreto-lei 6259 de 1944, art. 45. Lei 1521 de 1951, art. 2, IX. Interdição. Multa. Cabimento. Exercício regular de um direito. Mandado de segurança. Dilação probatória. Descabimento. Recurso. Inadequação. Apelação cível. Direito público não especificado. Mandado de segurança. Autuação feita pela municipalidade. Exploração de jogos de azar. Caça-níveis. Exercício regular de direito. Poder de polícia. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.

«A exploração de jogos de azar através de máquinas caça-níqueis é atividade cuja ilegalidade é de notório conhecimento, tipificada no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 50, no Decreto-Lei 6.259/1944, art. 45, ou, ainda, como crime contra a economia popular do Lei 1.521/1951, art. 2º, IX (HC 15.923/MG - STJ). Inexiste ilegalidade quando a Administração aplica multa a estabelecimento comercial que explorava jogos de azar, mantendo máquinas caça-níqueis, interditando o local e condicionando sua reabertura à adoção de medidas objetivando evitar a continuidade de atividades ilícitas, tratando-se de sanções que possuem natureza cautelar, ausente violação à ampla defesa e ao contraditório. Mero exercício regular de direito do administrador, com fundamento no poder de polícia. Em mandado de segurança, a prova deve vir pré-constituída, o que não ocorre na hipótese em apreço, em que a questão acerca da destinação das máquinas para jogos de azar exige dilação probatória, o que revela a inadequação da via do mandado de segurança, prevalecendo, neste momento processual, a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Apelação com seguimento negado.... ()

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