Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Inventário do patrimônio cultural de bens imóveis do município de porto alegre. Lcm-601 de 2008. Direito de propriedade. Ato restritivo. Alienação do bem. Vedação. Imposição. Notificação ficta. Critérios. Inobservância. CF/88, art. 5, LV. Ampla defesa. Contraditório. Violação. Conselho municipal do patrimônio histórico e cultural. Parecer 22 de 2013. Quórum. Deliberação. Aprovação. Irregularidade formal. Constatação. Restrições. Afastamento. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Mandado de segurança. Imóvel incluído no inventário do patrimônio cultural de bens imóveis do município de porto alegre. Bairro petrópolis. Notificação pessoal do proprietário, desnecessidade. Ausência de regular notificação do proprietário. Necessidade de remessa de correspondência, sendo admitida a notificação ficta somente em caso de não localização do proprietário. Quórum insuficiente para aprovação do parecer do compahc. Vedação de modificação e transferência. Afastamento. Liminar deferida.
«Os imóveis arrolados para inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Porto Alegre são passíveis de impugnação pelo proprietário, nos termos de parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC), homologado pelo Prefeito Municipal. Para tanto, exige-se notificação ao proprietário do imóvel, que não precisa ser pessoal, mas mediante remessa de correspondência para sua residência, nos moldes em ocorre com o IPTU, para fins de ciência prévia da pretensão de restrição ao seu direito de propriedade, feita pela Municipalidade. Ausente regularidade, o amplo exercício de defesa resta prejudicado, não suprida a falha por notificação ficta, somente admissível caso esgotados os meios de localização, situação inocorrente, em que os imóveis estão inventariados, com o respectivo levantamento físico. Sem tal providência, configura-se ofensa à ampla defesa e ao contraditório, princípios constitucionalmente assegurados no processo administrativo ou judicial, havendo violação a direito líquido e certo. A insuficiência de quórum do Conselho do COMPAHC para a aprovação do parecer impugnado, ausente maioria absoluta, revela irregularidade formal intransponível, tornando sem efeito todos os atos decorrentes do ato. Impossibilidade de cômputo do voto do Presidente do COMPAHC, não se tratando de voto de qualidade em caso de empate, a teor do Decreto 11.467/96. Inteligência dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar Municipal 601/08. Afastamento das restrições de vedação a modificação ou alienação do imóvel a terceiro. Agravo de instrumento parcialmente provido.... ()
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