Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0013.4500

1 - TJRS 3. Condições subjetivas que contraindicam a progressão de regime. Inadmissibilidade da utilização do critério de ausência de sentimento de culpa como critério negativo de prognóstico.

«3.1. Avaliação psicológica que contraindica a concessão do benefício. Condenado refratário ao aprendizado decorrente de experiências negativas em subcultura criminógena, não sinalizando o processamento de mudança que lhe sirva para que evite novos crimes. 3.2. Inadmissibilidade da utilização em laudo de avaliação psicológica de ausência de sentimento de culpa como critério negativo de prognóstico desfavorável para benefício prisional na fase da execução da pena. Aliás, isso poderia indicar também traço de personalidade psicopática. Entre os diversos critérios indicadores de prognóstico utilizados no sistema progressivo, deve ser rechaçado o da autoatribuição das causas do delito. Se considera que essa autoatribuição, ou seja, o reconhecer e assumir a culpa, demonstraria ser 'responsável' o que seria imprescindível para que o apenado inicie sua 'ressocialização'. Assim, a heteroatribuição se valora como um aspecto negativo e preconiza um prognóstico desfavorável. Se olvida que a tendência generalizada é a de fazer heteroatribuições ao referir-se a aspectos negativos da gente mesmo. Se olvida que essas heteroatribuições podem ser muito acertadas, mostrando bom desenvolvimento cognitivo. Se olvida que a denegação de um benefício por não admitir haver cometido um crime, viola o direito fundamental da proibição de autoincriminação ('nemo tenere se detegere') contida na presunção de inocência e no devido processo legal. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO.... ()

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