Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0017.5900

1 - TJRS Direito criminal. Tráfico de entorpecentes. Inquirição de testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade absoluta. Inocorrência. Princípio da identidade física do juiz. Violação. Magistrado. Denúncia. Recebimento. Gozo de férias. Magistrado substituto. Instrução. Vinculação ao feito. CPP, art. 399 par-2º. Sentença. Nulidade. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33.

«1 - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (CPP, art. 212). 1.1. Conforme orientação que se consolidou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 11.690, de 09/08/2008, alterou a redação do CPP, art. 212, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as vítimas, as testemunhas e o acusado são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, na sequência, sua inquirição (exame direto e cruzado), possibilitando ao magistrado complementar a inquirição se entender necessários esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. Persiste, todavia, divergência sobre se haveria nulidade absoluta ou relativa. 1.2. Esta Câmara Criminal, em votação majoritária, afasta a existência de nulidade absoluta ou relativa, pois a redação do CPP, art. 212, conferida pela Lei 11.690/08, não teria sequer modificado o método de inquirição de testemunhas, no que se refere à ordem das perguntas. 1.3. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, decreta a nulidade do processo, tendo em vista que a inobservância pelo juiz do novo sistema determinado pelo CPP, art. 212, implica em violação de norma federal cogente e de ordem pública, bem como da CF/88 - Constituição Federal, por ofensa aos princípios acusatório (igualdade de armas entre as partes e imparcialidade judicial) e ao devido processo legal. ... ()

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