Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Arma de fogo. Venda. Atipicidade. Interpretação restritiva. Apelação. Venda de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Atipicidade da conduta.
«1. Em se tratando de Direito Penal, a interpretação dos tipos penais incriminadores deve ser sempre restritiva. No caso dos delitos tipificados no Estatuto do Desarmamento, não está tipificada a conduta de vender arma de fogo, mas apenas ceder (artigo 14) e fornecer (artigo 16). Inviabilidade de interpretar a conduta de vender como se fornecer fosse, sob pena de se emprestar interpretação extensiva a um tipo penal incriminador. Ademais, o tipo penal do Lei 9.437/1997, art. 10, revogada pela lei 10.826/03, previa como típicas as três condutas - vender, ceder e fornecer - o que reforça a interpretação de que a venda de armas, por não estar tipificada na lei posterior, deixou de ser crime. RECURSO PROVIDO. POR MAIORIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.... ()
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