Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão do regime. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Remição. Perda do direito. Execução. Cometimento de delito. Falta grave. Punições da regressão de regime, alteração da data-base e perda da remição, mantidas.
«Para a consideração de falta grave pela prática do fato definido como delito não se exige a condenação do apenado. A Lei de Execução Penal fala em «praticar fato definido como crime doloso e não «ser condenado, e equipara, grosso modo, o cometimento da infração penal com a simples falta grave. Para o LEP, art. 52, a sanção disciplinar independe de que o fato ainda seja objeto de inquérito ou ação penal, não se podendo falar, nesta hipótese, em princípio constitucional da presunção de inocência. Deste modo, correta a decisão da Magistrada no sentido do reconhecimento da falta grave e, em consequência, regredindo o regime prisional para o fechado, alterando a data-base para benefícios para o dia do cometimento da falta grave e determinando a perda da remição adquirida até dois anos antes do cometimento dela (falta). DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.... ()
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