Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Cumprimento da pena. Nova condenação. Regime. Regressão. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Execução. Nova condenação. Soma das penas. Regressão e alteração da data-base. Possibilidade.
«A regressão de regime, aqui para o fechado, se deve ao previsto no LEP, art. 111. O expediente da execução da pena do agravado mostrou que a soma passou dos dez anos de prisão. Deste modo, cumprindo o determinado no artigo mencionado, obrigatoriamente se fará a regressão de regime, independentemente do que já cumpriu anteriormente. Aplicação também do artigo 118, II, da mesma legislação. De outra banda, altera-se a data-base para a contagem do prazo para obtenção de alguns benefícios futuros. Isto em razão da regressão do regime de prisão do apenado. A data será aquela na qual ele for colocado no regime mais rigoroso. DECISÃO: Agravo ministerial provido, por maioria de votos.... ()
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