Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0027.9400

1 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Condenação superveniente. Futuro benefício. Progressão de regime. Termo inicial. Última condenação. Agravo em execução. Nova condenação. Somatório de penas. Fixação do regime fechado para o cumprimento das penas. Data-base para futuras progressões. Apenado que estava preso provisoriamente desde o dia do cometimento do fato que gerou a nova condenação. Execução da pena vista em face de seu conteúdo material.

«A execução da pena corresponde à realização material dos comandos contidos na sentença condenatória, por isso que as movimentações que enseja não hão de se conformar, em tese, com figurações no plano formal do processo de execução, mas sim com aquilo que o apenado efetivamente sentir ou experimentar. Se o apenado respondeu preso a todo o processo, por conta de autuação em flagrante e posterior decreto de prisão preventiva, não faz sentido, apenas porque sobreveio sentença condenatória, na qual estabelecido o regime inicial fechado, cuja pena, ainda, somada à outra condenação que já lhe fora infligida, excedeu a 8 anos, protrair no tempo o marco inicial para futura progressão, estabelecendo-o como sendo o da data da sentença (posição da decisão agravada) ou da decisão que, no PEC, somou as penas. E assim é porque, em razão do instituto da detração, a pena vinha sendo cumprida desde a autuação em flagrante, e, substancialmente, observados, como é próprio da prisão provisória, os rigores do regime fechado, aos quais, pois, estava já submetido o apenado desde o limiar da privação da sua liberdade. Agravo do Ministério Público não provido, e, de ofício, cassada a decisão no ponto em que fixou data posterior à prisão como marco inicial para progressão de regime.... ()

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