Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Tentativa. Não reconhecimento. Qualificadora. Obstáculo. Rompimento. Não comprovação. Reincidência. Antecedentes criminais. Não configuração. Pena privativa de liberdade. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Não ocorrência. Afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Viabilidade no caso concreto. Antecedentes e reincidência. Não configuração de bis in idem.
«Se a prova revela que o réu teve a posse mansa e pacífica da res furtivae, mesmo que por pequeno lapso temporal, inviável o reconhecimento da tentativa, tendo a prisão se dado em momento de exaurimento da atividade delitiva. Caso em que se mostra imperativo o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto o auto de constatação foi realizado na forma indireta, com base apenas na palavra do motorista do caminhão que afirmou ter deixado a porta do veículo trancada. Não há falar em bis in idem na aplicação da reincidência, porquanto não se está a penalizar duplamente o réu pela mesma conduta, mas, sim, a considerar anterior conduta comprovadamente delitiva do réu na aplicação de nova pena. Ou seja, não se trata de aumento de imputação, mas de punição mais severa ante a evidência da insuficiência de apenamento por crime anterior cometido pelo réu. Da mesma forma, não configura bis in idem o reconhecimento dos antecedentes e da reincidência, desde que se considerem processos distintos já transitados em julgado. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. POR MAIORIA.... ()
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