Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0030.7300

1 - TJRS Direito criminal. Receptação. Prescrição. Extinção da punibilidade. Arma. Numeração suprimida. Abolitio criminis. Inocorrência. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Interceptação telefônica. Pena privativa de liberdade. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Preliminares de nulidade rejeitadas. Receptação. Desclassificação. Extinção da punibilidade. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Inviabilidade do reconhecimento da abolitio criminis. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Manutenção das condenações dos correus. Privilégio. Ausência dos requisitos legais.

«1. No que concerne à receptação, amplamente demonstrada a ciência dos réus acerca da origem ilícita dos bens, na medida em que negociavam carros objeto de roubos, consoante as conversas obtidas por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Além disso, os veículos foram apreendidos na chácara de um dos correus. O Ministério Público denunciou os acusados pela receptação qualificada, porque em comunhão de esforços e de vontades, tinham em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial consistente no tráfico de entorpecentes. Ocorre que a configuração da atividade comercial exigida no § 1º do CP, art. 180 deve ser, no mínimo lícita, embora clandestina ou irregular. É o que preceitua o § 2º do artigo em comento que «equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. Nessa senda, o tráfico de drogas, como atividade ilícita, não poderia servir para qualificar o delito de receptação, razão pela qual desclassifico o fato para o caput do CP, art. 180. Fato desclassificado para o caput e determinada a extinção da punibilidade pela prescrição. ... ()

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