Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de trabalho. Processo seletivo. Processo seletivo. Fase pré-contratual.
«O período destinado ao processo seletivo corresponde a etapa pré-contratual, em que o candidato à vaga de emprego passa por avaliações a fim de se verificar se ele possui aptidão para assumir o cargo pretendido. A passagem pelo processo seletivo, inclusive, não pressupõe a obrigação de contratar e não forma vínculo empregatício, gerando mera expectativa de um contrato de emprego, caso seja o candidato aprovado e caso este ainda se interesse pela admissão. Assim, e não demonstrando o reclamante que durante o período da seleção prestou serviços efetivamente à empresa, e nem que esteve submetido ao poder diretivo do empregador, afasta-se a pretensão de reconhecimento do vínculo.... ()
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