Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Inexistência.
«Na sistemática processual trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do vínculo de emprego perquirido incumbe, exclusivamente, à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, admitida a prestação de serviços, ainda que totalmente dissociados da relação empregatícia, incumbe à parte Ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia, presumindo-se, caso não se desonere do encargo processual, tratar-se, de fato, de relação de emprego. Neste processado, tendo o Espólio Reclamado negado a prestação de serviços, pela Autora, ao de cujus, esta não se desvencilhou do seu ônus de provar a propalada relação de emprego. Pelo contrário, em depoimento pessoal, a Demandante ainda deixou mais que claros os verdadeiros contornos da relação mantida com o falecido, confessadamente baseada em laços familiares e de grande afetividade, não havendo, pois, que se cogitar efetiva natureza empregatícia.... ()
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