Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Liquidação. Cálculo. Agravo de petição. Cálculos de liquidação. Exequente beneficiário da justiça gratuita. Elaboração dos cálculos pela secretaria de cálculos judiciais deste eg. Tribunal. Impossibilidade. Respeito aos termos do provimento 04/00 deste regional.
«Não se pode acolher a pretensão do exequente de que a conta seja elaborada pela SCJ deste Eg. Tribunal, porquanto, a despeito da previsão no CPC/1973, art. 475-B, parágrafo 3º, acerca da possibilidade de que os cálculos sejam feitos pelo contador do juízo, a matéria tem regulamentação própria neste Regional, no caso, o Provimento 04/00, que atribui às partes a incumbência de sua elaboração, nos moldes nele previstos, sob pena de não recebimento da conta. A Secretaria de Cálculos Judiciais deste Eg. TRT é responsável, entre outras atribuições, pela atualização da conta e não pela sua feitura. Logo, a controvérsia não é dirimida pelo enfoque do impulso oficial (CLT, art. 878), cuidando-se de dever da parte elaborar os seus cálculos, dentro das estritas regras do Provimento 04/00 deste Eg. TRT, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita.... ()
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