Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo. Cemig. Base de cálculo das horas extras. Gratificação «maria rosa.
«Há uma peculiaridade gratificação Maria Rosa que impede o deferimento da pretensão do autor sentido de integrá-la à base de cálculo das horas extras, mas não linha do defendido pela empresa. É que as horas extras prestadas é que servem de base de cálculo da própria gratificação Maria Rosa. Nos termos das normas coletivas, «compreende-se como salário, para fixação do respectivo quantum da gratificação especial as horas extraordinárias contratuais.... Assim, data maxima venia ao entendimento externado em primeiro grau, não se pode admitir as incidências reflexas mútuas, sob pena de bis in idem. Mais do que isso, estar-se-ia concebendo uma espécie de moto perpetuo, com replicações infindáveis de horas extras em gratificação Maria Rosa e vice-versa, alimentando seguidas interações. Recurso provido.... ()
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