Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Integração de verbas de natureza salarial. Coisa julgada.
«O exequente confessa, em agravo de petição, que «as férias e adicionais de férias, assim como a média das horas extras e adicional noturno não devem compor a base de cálculo, por se tratar de verbas reflexas, o que contradiz sua pretensão deduzida em 1º grau de jurisdição sentido de apenas incluir base de cálculo do adicional de periculosidade as mesmas verbas que o exequente ora admite não compor a base de cálculo do aludido adicional. Nesse aspecto, esclareceu o perito oficial que incluir base de cálculo as horas extras e a gratificação de férias é procedimento equivocado, já que é o adicional de periculosidade que compõe a base de cálculo dessas parcelas (e não o contrário), conforme ensina o manual de cálculo deste Tribunal Regional. Assim, não há que se falar em afronta à coisa julgada, pois o exequente não demonstrou em 1º grau de jurisdição qualquer violação ao comando exequendo que se refere ao cálculo de reflexos do adicional de periculosidade, sendo, aliás, a discussão dessa matéria em agravo de petição repudiável inovação recursal.... ()
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