Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não afasta a aplicação da multa prevista CLT, art. 477, § 8º, por atraso pagamento das verbas rescisórias. (Orientação Jurisprudencial 25 das Turmas deste Regional).... ()
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