Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prova emprestada. Requisitos. Ausência de consenso entre as partes. Salário extrafolha. Fatos não comprovados.
«É cediço que a prova emprestada tem ampla aplicabilidade no processo do trabalho. Porém, para sua utilização na instrução do processo devem ser observados os seguintes requisitos: a) envolver as mesmas partes ou pelo menos uma das partes; b) os fatos controvertidos objeto da prova devem ser idênticos; c) observar as formalidades legais que regem o processo, como os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV). Como não houve consenso entre as partes para o uso de prova emprestada e como o reclamante não se desincumbiu, no presente processo, do ônus de comprovar o pagamento do alegado salário extrafolha (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, a solução dada pela r. sentença recorrida não poderia ser outra senão a improcedência do pedido.... ()
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