Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limitação a oitava hora diaria.
«Dispõe a Súmula 423 do Colendo TST que «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito a pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Deflui do referido verbete, portanto, que a pactuação válida encontra limite na 8ª hora diária^ ou seja, além disso, caracteriza-se o sobrelabor. Assim, a negociação coletiva, que possibilita a extrapolação da jornada de 6 horas, em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é de natureza excepcional e, sendo assim, o limite de horas ali pactuado deve ser estritamente seguido, sob pena de desvirtuar a finalidade primeva do legislador que, ao tratar de forma específica da jornada em turno ininterrupto de revezamento, visou a minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a alternância de turnos de trabalho. Não se permite flexibilizar mais do que disso.... ()
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