Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dispensa. Validade. Empresa pública. Nulidade da dispensa. Inobservância do disposto na Resolução 40/2010 da seplag. Inexistência de procedimento administrativo que assegurasse a ampla defesa e o contraditório. Falta de motivação para o ato.
«O conjunto probatório constante dos autos demonstra que o ato da dispensa ocorreu de forma arbitrária e injusta, visto que não observou os requisitos previstos na Resolução 40/2010, notadamente a instauração de procedimento administrativo, que demonstrasse os motivos da despedida. Não logrou êxito a Reclamada ao inserir a Autora nas exceções tipificadas no artigo 2o. da Resolução 40/2010, que permitem a demissão sem o devido procedimento administrativo, pois o que se observou, in casu, não foi a extinção do posto de trabalho existente na Polícia Civil, mas a substituição dos terceirizados, pelos aprovados no concurso público realizado pelo aludido órgão. O posto de trabalho não se alterou, apenas foi ocupado por outro trabalhador, não podendo, assim, a Reclamada transferir para Reclamante o ônus das alterações administrativas perpetradas por suas parceiras. Dessa forma, não verificando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2o. da Resolução 40/2012, a Reclamada deveria ter instaurado o devido procedimento administrativo para proceder a ruptura contratual, o que não se observa nos autos.... ()
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