Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Vínculo de emprego diretamente com o tomador. Atividade fim bancária. Enquadramento do empregado na categoria dos bancários
«A Súmula 331, I, do TST estabeleceu, como princípio geral, que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviço. Verificada a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da tomadora, em fraude à legislação trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo diretamente com ela; e o reconhecimento da condição da autora de bancária, que laborava em atividade fim do Banco-réu. Logo, configurada está a aplicação das normas coletivas próprias dos bancários. O enquadramento sindical do empregado faz-se pelos critérios da base territorial da prestação dos serviços e da atividade preponderante do empregador, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada. Em regra, aplicam-se aos empregados da prestadora de serviços as normas coletivas da sua categoria econômica. No entanto, quanto aos trabalhadores recrutados para prestar serviços em atividade fim de terceiros, prevalecem os direitos pertinentes à atividade econômica do tomador. Entendimento contrário implicaria em violação do referido princípio da isonomia salarial consagrado no art. 5.º, caput, e no CF/88, art. 7.º, XXXII, ambos, que objetiva proporcionar direitos iguais a todos os trabalhadores que prestam serviços em igualdade de condições.... ()
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